Corinthians e Flamengo foram punidos com multa de R$ 5 mil cada por terem sido enquadrados no terceiro parágrafo artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente, quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto". Além disso, os dois clubes foram punidos com multa de R$ 3 mil referentes aos três minutos de atraso para o início da partida.
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