Devem ser ponderadas restrições à utilização de ecrãs nos intervalos escolares, promovendo o convívio e atividade física que substituam esta utilização extensiva; igualmente, o uso de manuais digitais e de plataformas online para trabalhos de casa devem ser repensadas até ao final do terceiro ciclo, dado não existir qualquer evidência de que a sua utilização seja vantajosa para os processos de aprendizagem, sendo muitas vezes fonte de distração e dispersão para outros conteúdos não letivos.
You are viewing a single comment's thread from: