E aiiii galerinha!!
Tudo bem com vocês?
No meu post anterior escrevi sobre a diferença de votos brancos e nulos para as eleições majoritárias (presidente, governador e senador) nesse post escreverei sobre as eleições proporcionais (deputado federal e estadual).
Como disse no post anterior, hoje em dia, tanto o voto branco quanto o voto nulo não são contabilizados para eleição, ou seja não são considerados votos válidos e não há diferença entre votar nulo ou branco, nenhum dos dois irá para o candidato com maior número de votos ou algo do tipo. Para entender um pouco melhor a distinção que existia entre esse dois votos leia aqui.
"Então se eu anular ou votar branco é como se eu não tivesse votado?"
Sim, é isso mesmo, pois os votos considerados são apenas os que são endereçados a um partido ou a um candidato. Aproveitando o gancho sobre votar em um partido é nesse ponto em que há a diferenciação entre as eleições majoritárias e as eleições proporcionais. Nas proporcionais há o uso do quociente eleitoral (já te explico o que é isso), portanto quando você vota em um candidato automaticamente você cede um voto ao partido dele e com isso pode ajudar a eleger mais gente desse partido sem querer.
"Hmmmm tô meio confuso..."
Beleza! Vamos entender o que é quociente eleitoral e partimos para os exemplo. O quociente eleitoral é encontrado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas a preencher. Vamos aos exemplos!
Suposições
-> 120.000 votantes com a disposição abaixo;
-> 20.000 nulos/brancos
-> 30.000 candidato A do partido 1
-> 25.000 candidato B do partido 1
-> 5.000 candidato C do partido 1
-> 15.000 candidato D do partido 2
-> 10.000 candidato E do partido 2
-> 5.000 candidato F do partido 2
-> 10.000 candidato G do partido 3
Nesse caso, o total de votos válidos foi de 100.000, o partido 1 teve 60.000, 2 teve 30.000 e 3 teve 10.000. Agora vamos supor que temos apenas 8 vagas a serem preenchidas, então o quociente eleitoral será dado por:
100.000 ÷ 8 -> 12.500
Logo, apenas os partidos que tiveram mais de 12.500 votos poderão eleger candidatos a ocupar as cadeiras, ou seja, apenas os partidos 1 e 2 elegerão candidatos.
Agora é necessário calcular o coeficiente partidário que é a divisão da quantidade de votos de cada partido pelo coeficiente eleitoral. Nessa conta nós desprezaremos qualquer casa decimal, caso o valor seja maior ou igual a 0,5 e menor que 1 há arredondamento para 1.
Partido 1
60.000 ÷ 12.500 -> 4,8, portanto poderá eleger 4 candidatos
Partido 2
30.000 ÷ 12.500 -> 2,4, portanto poderá eleger 2 candidatos
Note que, mesmo tendo menos votos, o candidato C será eleito e o candidato G não será eleito, por isso que os partidos encabeçam figuras famosas, como Tiririca, é uma forma de arrecadar votos para eleger outras pessoas do mesmo partido que tiveram uma quantidade menor de votos.
As vagas restantes serão distribuídas através do cálculo da seguinte média, número de votos da cada partido dividido pelo número de vagas obtidas mais um, desta forma:
Média 1
60.000 ÷ (4+1) -> 12.000
Média 2
30.000 ÷ (2+1) -> 10.000
Como o partido 1 obteve uma maior média ele terá direito a mais um lugar. E esse cálculo continua até que todas as vagas acabem. Minha escolha de números foi infeliz, pois caso continuasse haveria empate entre as médias e apenas 1 vaga a ser distribuída, o que é absurdamente improvável que aconteça.
É isso galerinha! Agora é possível entender o quão importante é selecionar bem os votos para deputado, uma vez que um candidato muito votado pode levar mais alguns juntos sem que você queira.
Até o próximo post!
Bom post... Mas pensa numa raça que eu acho totalmente obsoleta no governo... Pois eh, são eles!
Aliás, eu acho que uma penca de cargos são imensamente desnecessários.
Cara, você me deu uma boa ideia de texto! Farei e postarei até quinta hehehe.
Obrigado!
Haha... Simbora! ;)