Outra legislação a esse respeito é a Lei Pelé, que prevê que "a denominação e os símbolos de entidades de administração do desporto ou de prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente".
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