Futebol
Empresária é multada por Bahia e notificada por Corinthians e Santos por vender topos de bolo com escudos
A artesã Luciana Costa, de Uberlândia, foi multada pelo Bahia depois de vender topos de bolo com o escudo do Tricolor de Aço pela internet. Os produtos, comercializados por menos de R$ 10 a unidade, geraram uma multa de R$ 1.800 para a empresária. Ela afirmou que também foi notificada por Santos e Corinthians pelo mesmo motivo.
A reportagem procurou os clubes citados pela empresária. O escritório Bianchini Advogados, responsável pela fiscalização do uso da marca do Bahia e que notificou a artesã, enviou nota e informou que eles "não estão atrás de um vendedor específico mas de qualquer pessoa que se passe por licenciada e que comercializa qualquer tipo de produto de forma irregular".
O mesmo escritório também representa Santos e Corinthians em casos relacionados a marcas e patentes. À reportagem, o Corinthians não se manifestou sobre o caso da artesã em específico, mas detalhou como é o processo de licenciamento da marca do clube. O Peixe não retornou a solicitação do ge até a publicação deste texto. Veja os posicionamentos de todos os clubes na íntegra mais abaixo.
Ao ge, Luciana explicou que atua no ramo de decoração de bolos há 10 anos, com a produção de topos artesanais feitos de papel-arroz de diversos temas, incluindo futebol. Ela divulga o trabalho nas redes sociais e mantém um site de vendas onde os clientes podem fazer os pedidos.
— Em julho, um escritório de advocacia me notificou em nome do Bahia. Eu tenho um site de vendas e me pediram para retirar a imagem de lá, e geraram uma multa — contou Luciana.
Segundo a empresária, o pedido inicial era de multa de R$ 7 mil. Ela conseguiu renegociar e fechou o valor em R$ 1.800 parcelados em 10 meses.
O escritório que procurou a empresária é o Bianchini Advogados, com sede em São Paulo. O site do escritório menciona que a organização presta serviços na área de defesa da propriedade intelectual para o Bahia e para outros clubes de futebol brasileiro, como Santos, Corinthians e São Paulo.
Antes da multa do Bahia, Luciana já havia sido notificada por Santos e Corinthians por vender os itens com o escudo dos clubes. Todas as notificações foram feitas pela Bianchini Advogados.
À reportagem, a artesã disse que chegou a procurar o Corinthians para conseguir a licença de uso dos direitos da marca, mas desistiu após descobrir o valor cobrado.
Notificações e multas pelo uso sem autorização da marca de clubes não são novidade no Brasil, mas têm ganhado maior repercussão nos últimos meses. Em agosto, o Vitória multou uma artesã em R$ 1.600 por usar o escudo do clube em uma festa de aniversário. Após o ocorrido, o Leão anunciou um novo protocolo de fiscalização para uso da marca.
Em setembro, o Atlético-GO também notificou confeiteiras por conta da utilização do símbolo do clube. Após a repercussão negativa do caso, o time desistiu de processar as empreendedoras.
Mas afinal, porque usar o escudo dos clubes é irregular? O advogado especialista em Marcas e Patentes Alexandre Corrêa explica que o escudo e outros símbolos dos clubes estão protegidos pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial.
Conforme Corrêa, a legislação existe "para que os proprietários de marcas consideradas notórias ou de alto renome possam se defender de atos considerados concorrencialmente desleais ou que potencialmente possam deteriorar os atributos comerciais positivos da marca".
— As marcas comerciais no Brasil são protegidas a partir da certificação formal obtida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual e tal certificação garante ao titular a possibilidade de uso exclusivo em todo o território nacional.
Outra legislação a esse respeito é a Lei Pelé, que prevê que "a denominação e os símbolos de entidades de administração do desporto ou de prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente".
No caso dos clubes assessorados pelo escritório Bianchini Advogados, a fiscalização é feita por um sistema de inteligência artificial para rastrear produtos não licenciados vendidos online, incluindo uniformes, canecas e canetas, por exemplo. Esse sistema analisa características como modelo, tamanho e valor para identificar possíveis irregularidades.
Procurado pelo ge, o escritório Bianchini Advogados , que representa o Tricolor, enviou uma nota de esclarecimento. O mesmo escritório também representa Santos e Corinthians em processos envolvendo o uso da marca dos clubes.
"É importante esclarecer que os clubes não estão atrás de um vendedor específico, mas de qualquer pessoa que se passe por licenciada e que comercializa qualquer tipo de produto de forma irregular. Os clube possuem um kit de festa licenciado, que segue normas específicas de certificação para produção e comercialização.
No caso específico desta senhora de Uberlândia, ela já foi notificada por outros clubes por prática semelhante.
Precisamos respeitar tanto os comerciantes que buscaram se licenciar, como o consumidor final que investe nos produtos licenciados. Os clubes têm abertura e interesse pelo diálogo e buscam pela comercialização regular de seu uso de imagem. É prática ilegal a utilização da marca dos clubes e prejudica quem de fato está dentro da Lei"
O Corinthians não se manifestou especificamente sobre o caso da artesã de Uberlândia. O Alvinegro também é representado pelo escritório Bianchini Advogados em casos de pirataria. Ao ge, o clube informou como é o processo de licenciamento para uso da marca do clube. Confira o passo a passo:
"Primeiro, é marcada uma reunião com o comerciante, on-line ou presencial, para conhecer um pouco a empresa, tempo de mercado, portfólio de produtos e, principalmente, canal de distribuição. Solicitamos também amostras dos produtos a serem licenciados. No próximo passo, seguimos para proposta comercial. Enviamos um formulário de proposta e uma planilha com uma projeção de vendas. Nesse formulário, a empresa nos faz uma proposta onde consta: tempo do contrato, garantia mínima , royalties e descrição dos produtos a serem licenciados. Acertando esta parte comercial pedimos alguns documentos da empresa para análise do compliance. Se tudo estiver certo, seguimos para o contrato".