Some thoughts about animals/Alguns pensamentos sobre animais (Part 3 of 4)

in #philosophy5 years ago

Some thoughts about animals/Alguns pensamentos sobre animais (Part 3 of 4)

*There is a english and portuguese version*

*To understand this text, you should read the previous parts*


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English version

Throughout the twentieth century we had the development of science in order to better understand life, its peculiarities and definitions. Science can be defined by obtaining an object of study and analyzing it, a rational Cartesian method of dividing a problem into many pieces to understand them and form a sense of the whole. This isolated mode, however, will not allow us to see the existing relationship among all things in the Universe, how everything complements and integrates an interconnected system. Thus the Systemic Paradigm or Holistic, which seeks to study the whole as a whole.

This systemic paradigm, and we can mention Fritjof Capra as an important author in the field, inserts the human as dependent and part of nature, and this opens up a very wide range of possibilities, such as facing an elephant, for example, as holder of the right to a healthy environment as much as a person, because we are all part of a unified and interdependent system, on wich one depends on the other to maintain a balance and allow the flourishing and development of life and society, and as consequence, promote general well-being.

To conclude the thought, we now have the possibility to understand the unconstitutionality of the law under analysis through better defined perspectives, although the previous statements have already done so, but in a more generic way. Dialectically, we can do, together, a legal, social and ethical analysis of the judgment.

Thus, it is very interesting to note, in the judgment, a historical, social, ethical and legal evolution on the subject of animal rights and also sustainability. Having them as subjects of law, and even more so, as people in the legal system is the result of a paradigm shift, an absorption and incorporation of scientific truths that no longer allow animals to be seen as objects. We can put the repression to cruelty against animals of the Brazilian Federal Constitution as a milestone in the evolution of our view on animals and sustainability. To put homo sapiens as an equal in the web of life, makes the permanence of “speciesist” ideas and laws something impossible. Inserting the animal as a subject of law means social, intellectual and moral evolution, as well as an ethical duty.

In terms of sustainability from an environmental perspective, the judgment sets a precedent for us to expand the protection of the natural environment treating it not only as an object, but as made of dignified living beings.


Versão em português

Ao longo de todo século XX teremos o desenvolvimento da ciência no sentido de compreender a vida, suas peculiaridades e definições. A ciência pode ser definida pela obtenção de um objeto de estudo e sua análise, um método racional cartesiano de dividir um problema em muitos pedaços para compreendê-los e formar uma noção do todo. Este modo isolado, no entanto, não permitirá vermos a relação existente entre todas as coisas do Universo, como tudo se complementa e integra um sistema interconectado. Assim nasce o Paradigma Sistêmico ou Holístico, que busca o estudo do todo como um todo.

Este paradigma sistêmico, e podemos citar Fritjof Capra como um autor importante da área, insere o humano como dependente e integrante da natureza, e isto abre um leque muito grande de possibilidades, como a de encarar um elefante, por exemplo, como detentor do direito a um meio ambiente sadio tanto quanto uma pessoa, pois todos fazemos parte de um sistema unificado e interdependente, no um depende do outro para manter o equilíbrio e permitir o florescimento e desenvolvimento da vida e da sociedade, e como consequência, promover o bem-estar geral.

Partindo para uma conclusão do raciocínio, temos agora a possibilidade de compreender a inconstitucionalidade da lei em análise através de perspectivas mais bem delineadas, embora os dizeres anteriores já o tenham feito, de forma mais geral. De forma dialética, podemos fazer, em conjunto, uma análise jurídica, social e ética do julgado.

Desta forma, é muito interessante notar, no julgado, uma evolução história, social, ética e jurídica acerca do assunto dos direitos dos animais e também da sustentabilidade. Tê-los como sujeitos de direito, e, ainda mais, como pessoas no sistema jurídico é fruto de uma mudança de paradigma, uma absorção e incorporação de verdades científicas que não mais permitem ver os animais como objetos. Podemos colocar a vedação à crueldade contra animais da Constituição Federal como um marco na evolução de nossa visão sobre os animais e a sustentabilidade. Colocar o homo sapiens como igual na teia da vida torna inviável a permanência de ideias e normas “especistas”. Inserir o animal como sujeito de direito significa uma evolução social, intelectual e moral do ser humano além de um dever ético.

Em termos de sustentabilidade sob uma perspectiva ambiental, o julgado abre um precedente para que ampliemos a proteção ao meio ambiente natural tratando-o não apenas como objeto, mas como composto por seres vivos merecedores de dignidade.

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Desta forma, é muito interessante notar, no julgado, uma evolução história, social, ética e jurídica acerca do assunto dos direitos dos animais e também da sustentabilidade.

Apesar de todos os avanços, ainda é preciso fazer muita coisa nesse sentido. Porém, em comparação a décadas anteriores, a quantidade de pessoas dispostas a entrar nessa "guerra" é cada vez mais crescente.

Com certeza! Vemos mais pessoas veganas, por exemplo, e inclusive mais produtos dos mais diversos que não são testados em animais ou são biodegradáveis!