OE202101/0340
Referência b): um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Administração e Finanças (Setor de Planeamento e Intervenção Social). Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 3, definido na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma. Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das politicas do município na área do Desenvolvimento Comunitário e Saúde Mental/Serviço Social, ao nível do acompanhamento social de proximidade de agregados familiares residentes nos bairros sociais camarários, de forma a contribuir para a minimização de mecanismos de exclusão e autoexclusão, entre outras atividades interventivas relevantes, que promovam a participação e o envolvimento comunitário. Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
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